PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de segurados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o falecimento do beneficiário. A elegibilidade, valor e a duração do benefício estão condicionadas ao atendimento de determinadas exigências. Veja abaixo:

Quem tem direito à pensão por morte?

O INSS faz uma classificação hierárquica entre aqueles que tem direito à pensão por morte, pois, existindo uma determinada classe, a classe debaixo fica excluída do recebimento, e assim por diante. Portanto, assim fica estabelecido:

  1. Classe 1: cônjuge ou companheiro; filho não emancipado e menor de 21 anos de idade ou que seja equiparado a um filho (enteado e menor tutelado); filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz;
  2. Classe 2: pais;
  3. Classe 3: irmão não emancipado e menor de 21 anos de idade; irmão de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz;

Em todas essas situações, é necessário comprovar a relação com o falecido segurado. No caso dos companheiros em união estável, pode ser necessário recorrer ao judiciário para que se faça tal comprovação.

Os cônjuges ou companheiros que mantinham união estável não estão sujeitos à necessidade de comprovar dependência econômica, ao contrário dos demais beneficiários.

Para os dependentes com deficiência ou invalidez, é essencial fornecer evidências por meio de uma avaliação médica conduzida pelo INSS.

Quando existe dependência econômica, é possível que ex-cônjuges ou ex-companheiros também estejam incluídos no direito ao recebimento, especialmente aqueles que recebem pensão alimentícia, por exemplo.

Como funciona o pagamento?

O pagamento mínimo estipulado é equivalente ao salário mínimo, enquanto o valor máximo da pensão corresponde ao teto estabelecido pelo INSS, o qual é anualmente atualizado pelo governo federal, levando em consideração a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

No caso de a pessoa falecida ter contribuído para diferentes regimes de previdência (como o geral, representado pelo INSS, e o próprio, utilizado por servidores, por exemplo), os dependentes terão direito a uma pensão por morte para cada regime.

O cálculo do INSS pode ser efetuado com base no valor da aposentadoria que estava sendo recebido ou no benefício ao qual a pessoa teria direito caso não estivesse aposentada. Nesse sentido, o cálculo adota uma cota mínima de 50% sobre o benefício, acrescida de 10% por dependente, com um limite máximo de 100%.

Por exemplo, havendo somente a viúva como dependente, o benefício será correspondente a 60% do valor mencionado. Se houver viúva e um filho, o benefício será de 70%, e assim sucessivamente.

É possível receber 100% do valor da pensão?

Existem algumas situações em que se aplica o recebimento de 100% do valor da pensão, são elas:

  1. Ao menos cinco dependentes do falecido, quando a morte ocorreu após 13 de novembro de 2019;
  2. Dependente inválido ou com incapacidade permanente;
  3. Morte em decorrência de acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;
  4. Não houve pedido de pensão para morte ocorrida em até 13 de novembro de 2019;

Requerimento

O requerimento da pensão por morte pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, no botão “novo pedido” e digitando na busca “pensão por morte urbana”. Alguns documentos serão solicitados neste requerimento, como CPF do falecido, o CPF dos dependentes, documentos que comprovem o tempo de contribuição, e demais documentos a depender da situação.

Para solicitar a pensão por morte, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e clicar em “novo pedido”, inserindo a busca por “pensão por morte urbana”. No processo de requisição, alguns documentos serão necessários, como o CPF do falecido, CPF dos dependentes, comprovantes do tempo de contribuição, e outros documentos específicos conforme a situação.

Embora seja possível realizar o pedido a qualquer momento, é aconselhável fazê-lo em até 90 dias a partir da data do falecimento para garantir o recebimento com atrasados de todo o período. Para dependentes menores de 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias.

Mesmo sendo um processo simples, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especialista em benefícios previdenciários. Esse profissional poderá melhor orientar sobre os possíveis valores a serem recebidos, analisar as contribuições e verificar se todos os requisitos estão atendidos.

Demais considerações

O acúmulo de pensão por morte é viável apenas quando envolve regimes distintos de previdência. Por exemplo, um dependente de dois segurados do INSS falecidos receberá somente o benefício de pensão por morte mais vantajoso. No entanto, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, sendo que o valor total do benefício mais significativo será pago integralmente, enquanto o segundo benefício será reduzido.

É importante destacar que a pensão por morte não é necessariamente vitalícia. Existem circunstâncias em que o benefício pode ser interrompido, tais como:

  1. Os dependentes atingiram os limites de idade;
  2. Perda da condição de invalidez por parte do dependente;
  3. Recuperação da capacidade pelo dependente com deficiência
  4. Beneficiário condenado por participação na morte do segurado;
  5. Segurado considerado presumidamente morto sendo encontrado vivo;
  6. Cônjuge com menos de 45 anos à data do falecimento.

Para o caso dos cônjuges com menos de 45 anos, já é estabelecido por lei o tempo de duração do benefício.

Além disso, a duração da pensão por morte pode ser reduzida caso não se cumpram duas condições estipuladas pelo INSS:

  1. O falecido deve ter contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS;
  2. É necessário comprovar no mínimo 24 meses de casamento ou união estável.

Conclusão

O benefício da pensão por morte é uma ferramenta de apoio fundamental para os dependentes daqueles que partiram. No entanto, assim como outros benefícios do INSS, está sujeito a uma série de regras e detalhes que podem passar despercebidos durante o processo de solicitação. Por isso, é crucial que os segurados estejam sempre cientes de seus direitos e, em caso de dúvidas, busquem a orientação de um profissional da advocacia.

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